O marco temporal indígena sob o viés da integridade
DOI:
https://doi.org/10.17655/rdct.2022.e0009Palavras-chave:
Tema 1031 STF, Integridade, Marco temporal indígena, DworkinResumo
O presente artigo trata da análise do marco temporal indígena à luz do marco teórico conceitual de integridade desenvolvido por Dworkin. O 1º tema volta à baila com o julgamento em curso pelo STF, em sede de repercussão geral, do RE 101737365 STF (tema 1031). Irá se definir se o conceito de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, nos termos do art. 231 da CF, abrange apenas aquelas ocupadas por estes quando do início da vigência da CF/1988, conforme reza a teoria do marco temporal. Através do filtro teórico do conceito de integridade, irá se especular como o mítico juiz Hércules, criado por Dworkin, decidiria esse caso difícil, observando os princípios morais da comunidade e buscando a coerência de todo longo romance em cadeia em que se constitui o Direito. Para responder o problema formulado, será feita uma pesquisa qualitativa da jurisprudência pregressa do STF sobre a questão indígena, bem como a evolução constitucional sobre o assunto.
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