O princípio da insignificância nos tribunais superiores
natureza jurídica, parâmetros e críticas
DOI:
https://doi.org/10.17655/rdct.2024.e0005Palavras-chave:
Princípio da Insignificância, Política criminal, Direito PenalResumo
Este trabalho tem por objetivo analisar a aplicação do princípio da insignificância pelos Tribunais Superiores brasileiros. Para tanto, o ensaio será desenvolvido a partir da análise de quatro julgados proferidos pelo Supremo Tribunal Federal e de dois acórdãos prolatados pelo Superior Tribunal de Justiça, todos selecionados em razão do pioneirismo e/ou da relevância técnica dos precedentes. Em seguida, serão realizados comentários críticos acerca das decisões examinas. Ato contínuo, será apresentada uma proposta para o tratamento do tema. Almeja-se, nesse espaço, sugerir o uso da insignificância como uma importante estratégia para obstaculizar a habilitação do poder punitivo.
Referências
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Segunda Turma. Recurso em Habeas Corpus 66.869/PR. Rel. Ministro Aldir Passarinho. Julgamento: 06/12/1988. Publicado: 28/04/1989.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Segunda Turma. Habeas Corpus 84.412/SP. Rel. Ministro Celso de Mello. Julgamento: 19/10/2004. Publicado: 19/11/2004.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Segunda Turma. Habeas Corpus 109.134/RS. Rel. Ministro Carlos Ayres Britto. Julgamento: 13/09/2011. Publicado: 01/03/2012.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Pleno. Habeas Corpus 123.108/MG. Rel. Ministro Luís Roberto Barroso. Julgamento: 03/08/2015. Publicado: 01/02/2016.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Terceira Seção. Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 221.999/RS. Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Julgamento: 11/11/2015. Publicado: 10/12/2015.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Sexta Turma. Habeas Corpus 596.596/SP. Rel. Ministro Rogerio Schietti. Julgamento: 20/10/2020. Publicado: 28/10/2020.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Sexta Turma. Habeas Corpus 598.563/SC. Rel. Ministro Rogerio Schietti. Julgamento: 24/11/2020. Publicado: 02/12/2020.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Sexta Turma. Recurso Especial 1.986.729/MG. Rel. Ministro Rogerio Schietti. Julgamento: 28/06/2022. Publicado: 30/06/2022.
EISELE, Andreas; SCHIETTI, Rogerio. Insignificância penal: os crimes de bagatela na dogmática e na jurisprudência. São Paulo: JusPodivm, 2024.
FAGUNDES, Rafael. A insignificância no Direito Penal Brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 2019.
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