O princípio da insignificância e a audiência de custódia

(im)possibilidade de reconhecimento da atipicidade do fato em sede da apresentação

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17655/rdct.2024.e0004

Palavras-chave:

Princípio da Insignificância, Atipicidade, Audiência de custódia, Arquivamento

Resumo

No julgamento da APDF 347, o STF declarou o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro e como uma medida para reduzir a calamidade reconhecida estabeleceu a necessidade de implementação da norma contida no artigo 7 item 5 da CADH, para que todas as pessoas presas passassem por audiência de custódia de forma a aferir a legalidade e a necessidade da prisão cautelar, dentre outras finalidades. De outro giro, a aferição da tipicidade da conduta a partir da expressividade da ofensa ao bem jurídico e sua repercussão na criminalidade contemporânea pela percepção do aumento do volume de casos dos crimes de bagatela provocou a reflexão acerca da possibilidade de que se definisse a questão jurídica apresentada já em sede de audiência de custódia. O objetivo do presente estudo é a reflexão sobre se há limite para que, no exame da legalidade da prisão, o juiz da custódia reconheça a atipicidade material da conduta em virtude da insignificância da lesão produzida e determine o arquivamento do feito, com a solução da lide penal. Pesquisas recentes da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, a partir de dados coletados pelo Núcleo de Audiências de Custódia, ilustram o reflexo da pobreza como fator criminógeno e apontam o resultado das lides inauguradas para a responsabilização penal dos que cometem os crime de furto em que se poderia considerar como tese defensiva a insignificância.  Apesar de haver previsão para que se promova o arquivamento do feito em audiência de custódia (art. 8º, Resolução CNJ 213/2015), instado a se manifestar em um caso específico, considerada a atipicidade material da conduta em audiência de custódia, assentou o STF que a competência do juiz da custódia não é exauriente com relação aos fatos que levaram à prisão do indivíduo, porém a conclusão pode ser diversa quando órgão julgador acumular competências para  a audiência de custódia e julgamento do mérito da causa.

Biografia do Autor

Carla Lima Vianna, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

Defensora Pública no Estado do Rio de Janeiro. | Email: carla.lima@defensoria.rj.def.br

Daniel Diamantaras de Figueiredo, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro. Subcoordenador do Núcleo de Audiência de Custódia da DPRJ. Mestre em Ciências Criminais pela Universidade de Lisboa. Membro do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro. Professor de Direito Processual Penal. | Email: daniel.figueiredo@defensoria.rj.def.br

Referências

Brasil. Conselho Nacional de Justiça. Manual sobre tomada de decisão na audiência de custódia: Parâmetros gerais. Coordenação de Luís Geraldo Sant'Ana Lanfredi... [et al.]. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2020.

Brasil. Conselho Nacional de Justiça. Manual sobre tomada de decisão na audiência de custódia: Parâmetros para crimes e perfis específicos. Coordenação de Luís Geraldo Sant'Ana Lanfredi ... [et al.]. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2020.

CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização, tradução da 2ª ed. espanhola. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

GOMES, Luís Flávio. O princípio da insignificância e outras excludentes de tipicidade. 2ª ed. São Paulo: editora RT, 2010.

HILGENDORF, Eric; VALERIUS, Brian. Direito Penal: parte geral. Tradução Orlandino Gleizer, 1ª ed. São Paulo: Marcial Pons, 2019.

LUZ, Yuri Corrêa. Princípio da insignificância em matéria penal: entre aceitação ampla e aplicação problemática. Revista de Direito GV, SÃO PAULO 8(1) | P. 203-234 | JAN-JUN 2012, p. 209.

https://doi.org/10.1590/S1808-24322012000100009

STRATENWERTH, Günter. Derecho Penal. Parte general I: el hecho punible. Traducción de Manuel Cancio Meliá e Marcelo A. Sancinetti. Thomson Civitas, 2005.

VICO MANÃS, Carlos. O princípio da insignificância como excludente da tipicidade no direito penal. São Paulo, editora Saraiva, 1994.

VICO MANÃS, Carlos. Princípio da insignificância: excludente da tipicidade ou da ilicitude: In Escritos em homenagem a Alberto Silva Franco. São Paulo: ed. RT, 2003.

Publicado

2024-09-17

Como Citar

Vianna, C. L., & Figueiredo, D. D. de. (2024). O princípio da insignificância e a audiência de custódia: (im)possibilidade de reconhecimento da atipicidade do fato em sede da apresentação. Revista Direito E Contexto, 1(1), 1–19. https://doi.org/10.17655/rdct.2024.e0004

Edição

Seção

Artigos

Artigos Semelhantes

1 2 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.