Internet of Behavior e a indústria de games
DOI:
https://doi.org/10.17655/rdct.2022.e0006Palavras-chave:
Tecnologias Digitais, Indústria de Games, Profilling, Privacidade e Proteção de DadosResumo
Identificar tendências e abrir diálogos sobre o uso de tecnologias digitais é determinante para o desenvolvimento de uma sociedade que respeita os direitos humanos e busca se desenvolver economicamente de forma sustentável. Por meio da revisão bibliográfica de trabalhos e periódicos que dialogam com temas voltados à indústria de games e ao compliance de dados, este estudo busca, de forma não exaustiva, tratar de assuntos contemporâneos ligados a tecnologias digitais, antecipar tendências e trazer discussões relacionadas à conformidade destas com leis e regulações ligadas à privacidade e proteção de dados. A compreensão sobre novas tecnologias, métodos para processamento de dados em larga escala, bem como as consequências desses processamentos, tem se tornado um desafio para o Direito. Daí a grande importância dessas matérias serem trazidas à debate, uma vez que também é papel do Direito se adaptar para atender às demandas da sociedade contemporânea. Com base nas fundamentações teóricas, foi possível compreender que tratamentos de dados ligados à personalização e aprimoramento de produtos e serviços são importantes para o desenvolvimento da indústria de games, assim como podem produzir experiências extraordinárias aos usuários, entretanto, é preciso que as instituições públicas e privadas atuem conjuntamente no sentido de buscarem alternativas e regras que mitiguem riscos à direitos e liberdades fundamentais dos indivíduos, principalmente em relação à transparência de tratamentos mais sensíveis e que estejam ligados a profiling dos usuários. O estudo não busca indicar que processamentos de dados ligados a profiling por empresas de games são prejudiciais aos usuários, em contrapartida, este estudo procura antecipar situações de mercado e trazer soluções, colocando os direitos e liberdades fundamentais dos indivíduos em evidência.
Referências
AGENCIA ESPAÑOLA DE PROTECCÍON DATOS. A Guide to Privacy by Design. AEPD. 2019. Disponível em: https://www.aepd.es/sites/default/files/2019-12/guiaprivacidad-desde-diseno_en.pdf. Acesso em 6 jul. 2022
APUD, M. Mercado de games dispara: Saiba como aproveitar boa fase nos seus investimentos. Estadão, São Paulo, 30 set 2020. Disponível em: https://einvestidor.estadao.com.br/mercado/crescimento-mercado-games-investimentos. Acesso em 5 jul. 2022.
COUGHLIN. J. F. The 'Internet of Things' Will Take Nudge Theory Too Far. Big Think, 2017. Disponível em: https://bigthink.com/disruptive-demographics/the-internet-of-things-big-data-when-a-nudge-becomes-a-noodge . Acesso em: 5 jul. 2022.
CRONK, J. CHECK OR MATE? Strategic Privacy by Design. International Association of Privacy Professionals, 2017, p.1-12.Disponível em: https://privacy.ucsc.edu/resources/cronk-privacy-by-design-white-paper.pdf. Acesso em: 5 jul. 2022.
EUROPEAN UNION. General Data Protection Regulation. EUR-Lex. 2016. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2016/679/oj. Acesso em: 6 jul. 2022.
EUROPEAN COMMISSION. What does data protection 'by design' and 'by default' mean? EC, [s.d.]. Disponível em: https://ec.europa.eu/info/law/law-topic/data-protection/reform/rulesbusiness-and-organisations/obligations/what-does-data-protection-design-and-defaultmean_en. Acesso em: 6 jul. 2022.
GARTNER. Gartner top strategic technology trends for 2021. Gartner, 2020. Disponível em: https://www.gartner.com/smarterwithgartner/gartner-top-strategic-technology-trends-for-2021. Acesso em: 5 jul. 2022.
INFORMATION COMMISSIONER'S OFFICE. What does the UK GDPR say about automated decision-making and profiling?. ICO. 2021. Disponível em: https://ico.org.uk/for-organisations/uk-gdpr-guidance-and-resources/individual-rights/automated-decision-making-and-profiling/what-does-the-uk-gdpr-say-about-automated-decision-making-and-profiling/. Acesso em: 5 jul. 2022.
MARTINS, P.L.; MARTINS, G.M.; TOSTES, E.C.M. Proteção dos Dados Pessoais no Brasil: A necessidade de especialização dos Órgãos independentes de defesa do consumidor para uma atuação eficiente. Revista de Direito do Consumidor, v. 134/2021, p. 137-173, 2021.
MARTINS, P.L.; PAUSEIRO, S.G. (org.). I Seminário Nacional de Pesquisa sobre Tratamento Automatizado de Dados pela Inteligência Artificial. Rio de Janeiro: Idpp, 2022.
MARTINS, P.L.; PAUSEIRO, S.G. Dados Pessoais e Inteligência Artificial. Rio de Janeiro: Idpp, 2022.
MARTINS, P.L.; MONACO, R.O. Direito do consumidor na sociedade da informação. São Paulo: Foco, 2022.
PIES, T. et al. Proteção de Dados - Estudos do Grupo de Proteção de Dados Pessoais. Rio de Janeiro: CNPq /IDPP/UFF, 2021.
PACETE, L.G. 2022 promissor: mercado de games ultrapassará US$ 200 bi até 2023. Forbes. 2022. Disponível: https://forbes.com.br/forbes-tech/2022/01/com-2022decisivo-mercado-de-games-ultrapassara-us-200-bi-ate-2023/. Acesso em: 6 Jul. 2022.
JACHIMOWICZ, J.M.; MCNERNEY, S. Should Governments Nudge Us to Make Good Choices. Scientific American. 2015. Disponível em: https://www.scientificamerican.com/article/should-governments-nudge -us-to-make-goodchoices/ Acesso em 6 jul. 2022.
LI, Y.X. You've heard the term, but what exactly is 'nudge theory'? The Varsity, 18 out 2020. Disponível em: https://thevarsity.ca/2020/10/18/youve-heard-the-term-but-what-exactly-is-nudge-theory/. Acesso em: 6 jul. 2022.
PLANALTO. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Planalto, Brasília, DF, 15 ago. 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709compilado.htm. Acesso em: 08 abr. 2024.
RANDS, K. How big data is disrupting the gaming industry. CIO, 2018. Disponível em: https://www.cio.com/article/3251172/how-big-data-is-disrupting-the-gamingindustry.html. Acesso em: 4 jul. 2022.
STAFFORD, Patrick. The dangers of in-game data collection. Polygon, 2019. Disponível em: https://www.polygon.com/features/2019/5/9/18522937/video-game-privacy-player-datacollection. Acesso em: 4 jul. 2022.
THE ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT. OECD Privacy Guidelines. OECD, 2013. Disponível em:
https://www.oecd.org/digital/ieconomy/privacy.htm. Acesso em: 6 jul. 2022.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Revista Direito e Contexto

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.