O Princípio da insignificância e os insignificantes

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17655/rdct.2024.e0009

Palavras-chave:

Lesividade, Princípios penais, Interpretação judicial, Tipicidade material, Discriminação

Resumo

O princípio da insignificância é uma realidade que se extrai da interpretação teleológica das normas e princípios que regem a aplicação do Direito Penal, muito embora sua incidência seja rotineiramente negada na prática forense, evidenciando questões como o racismo estrutural que permeia o sistema de justiça e a falta de vontade (ou coragem) dos aplicadores do Direito de romper padrões. Evidencia-se o apego a fórmulas arcaicas e despidas de questionamentos, olvidando-se de que a conduta, para ser considerada como crime, necessita ser não apenas formal, mas também materialmente típica. O encaixe da conduta no tipo penal que protege o patrimônio não é o único requisito para que ela seja ilícita. Atualmente, em que o punitivismo parece ser a panaceia para todos os males, ser garantista soa quase ofensivo. E na sanha legislativa e da sociedade por mais punição, os pobres e negros são os alvos do sistema de justiça, que é implacável com os cidadãos considerados indesejáveis, seja pelas reminiscências da escravidão ou por não serem considerados úteis ao mercado, já que não são consumidores, sendo apontados como marginais. O princípio da lesividade deve funcionar como limitador da discricionariedade punitiva, tanto para o legislador, na escolha das condutas a serem incriminadas, como para o acusador e o julgador, no caso concreto. Urge que se promova a mudança desse paradigma, deixando para o Direito Penal as condutas que efetivamente tragam lesão aos bens tutelados, desafogando o sistema de justiça e as penitenciárias, libertando pessoas acusadas de crimes bagatelares e gerando, além de economia para o Estado pelo alto custo de manutenção daquelas, a desestigmatização.

Biografia do Autor

Daniella Vitagliano, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

Defensora pública, Mestre em Direito Penal e Criminologia (UCAM), Especialista em Direitos Humanos (PUC Rio), professora de Direito Penal (FESUDEPERJ e EMERJ) | Email: dannyvit@terra.com.br

Referências

AREDE, Sirlene Nunes. O princípio da ofensividade e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista CEJ, Brasília, v. 15, n. 55, set./dez. 2011. Disponível em: https://revistacej.cjf.jus.br/cej/index.php/revcej/article/view/1503. Acesso em: 21 set. 2024.

BATISTA, Nilo. Mídia e sistema penal no capitalismo tardio. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 11, n. 42, p. 242-263, jan./mar., 2003.

BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as consequências humanas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999.

BARROSO, Luis Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. São Paulo: Saraiva, 1999.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 123.108/MG. Relator Min. Roberto Barroso, julgada em 03 ago. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). Habeas Corpus 138.697/MG. Relator Min. Ricardo Lewandowski, julgada em 16 mai. 2017.

CURSINHO vende preparação para ser "herói": juiz ou procurador. Brasil 247, 26 jan. 2017. Disponível em: https://www.brasil247.com/brasil/cursinho-vende-preparacao-para-ser-heroi-juiz-ou-procurador. Acesso em: 21 set. 2024.

GALEANO, Eduardo. Derecho al delirio. Blog Contraviento. Disponível em: https://www.contraviento.de/text-galeano-el-derecho-al-delirio-es.php. Acesso em: 21 set. 2024.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 21. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2021.

LOPES JUNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

QUEIROZ, Paulo de Souza. Do caráter subsidiário do direito penal: lineamentos para um direito penal mínimo. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 1986.

SOUZA, Paulo Vinicius Sporleder de; DE-LORENZI, Felipe da Costa. Princípio da Insignificância e Punibilidade. Revista Jurídica Cesumar. Maringá, v. 17, n. 1, p. 213-233, jan./abr. Disponível em https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_informativo/bibli_inf_2006/Rev-Jur-CESUMAR_v.17_n.01.09.pdf. Acesso em 23 set. 2024.

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2017v17n1p213-233

WACQUANT, Loïc. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Coleção Pensamento Criminológico, Instituto Carioca de Criminologia. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2001.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Derecho penal: parte general. 2. ed. Buenos Aires: Ediar, 2002.

Publicado

2024-10-07

Como Citar

Vitagliano, D. C. (2024). O Princípio da insignificância e os insignificantes. Revista Direito E Contexto, 1(1), 1–27. https://doi.org/10.17655/rdct.2024.e0009

Edição

Seção

Artigos