Empresa e função social no limiar dos direitos fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.17655/rdct.2023.e0005Palavras-chave:
Capitalismo stakeholder, Direitos humanos, Processo industrial, Questão social, Governança corporativa, SustentabilidadeResumo
A atividade econômica vem sendo, ao longo do tempo, e mais especificamente nos últimos dez anos do século XXI, agente de transformação da sociedade em diferentes ambientes, conectando e compartilhando indivíduos e corporações, independentemente de seu porte e nacionalidade. Nesse sentido, as empresas geram benefícios à coletividade, mas, igualmente, podem gerar problemas sendo palco de desafios a serem enfrentados, nas esferas dos direitos fundamentais e meio ambiente. Nesse contexto, reflexões devem ser em conta, na medida em que o processo produtivo em linha com o desenvolvimento econômico perpetrado pelas diversas nações podendo ser responsável por desdobramentos indesejáveis e geradores da ruína da humanidade no planeta. A função social da empresa, portanto, se revela como sendo elemento fundamental para obtemperar o afã de crescimento das corporações, observando e respeitando o ambiente ao redor e os diferentes atores que integram as relações e interfaces das organizações.
Referências
BALDRIGHI, M. O meio ambiente como direito fundamental. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, v.93, p. 429-454, 1998. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67412/70022. Acesso em 17/03/2023.
https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v93i0p429-454
BATALHA, M.A.R. Gestão Ambiental e Sustentabilidade: uma nova realidade empresarial. Revista Científica Intr@ciência, v. 01, p.01, 2013. Disponível em: http://uniesp.edu.br/sites/_biblioteca /revistas/20170531141914.pdf. Acesso em: 10 fev 2022.
BECK, U. Sociedade de Risco. Rumo a uma nova modernidade. São Paulo: Editora 34, 2016.
BECK, U. Risk Society: towards a new modernity. Great Britain: Sage Publication. 1992.
CAMARGO, R. Stakeholders: entenda a grande importância deles no gerenciamento de projetos. Robson Camargo [blog], São Paulo, 2019, Pág.2. Disponível em: https://robsoncamargo.com.br/blog/O-que-sao-stakeholders-Saiba-tudo-sobre-eles-e-sua-importancia Acesso em: 20 fev 2022.
COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO (CMMAD). Nosso futuro comum. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1988.
CONSELHO EMPRESARIAL BRASIALEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. O que é o Desenvolvimento Sustentável? Blog CEDBDS, 2018. pág. 1. Disponível em: https://cebds.org/desenvolvimento-sustentavel/?gclid=Cj0KCQiA09eQBhCxARIsAAYRiynT5sk5P2k3dtKRa70EvT73fQV3_bboosJqtLmIlF-DGosBJxMjaWUaAqH7EALw_wcB#.YhbKnejMLIU
JACOBI, P.R. Educar na sociedade de risco: o desafio de construir alternativas. Pesquisa em Educação Ambiental, São Carlos, v. 2, n. 2, jul./dez. 2007.
https://doi.org/10.18675/2177-580X.vol2.n2.p49-65
MALLOY, R.P. Derecho y economía de mercado. Buenos Aires: Marcial Pons Editiones Juridicas y Sociales. 2008.
MARSHALL, C. Soft Regulation e "Des"inchaço" normativo. In: MARTIN, P.L.; PAUSEIRO, S.G.M.; VIZEU, L. (org.). Diálogos Brasil - Reino Unido: Comparativo de Jurisprudência e Direito Econômico. Rio de Janeiro: IDPP/EDUCAM, 2023.
MARSHALL, C.; GALLO, V. ESG, Mercado e Fundos de Investimento. In: MARSHALL, C.; PESSOA, L.; LAGASSI, V. Temas Contemporâneos do Direito Empresarial, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2022. v.4.
MARSHALL, C.; GOMES, J.M.M.; DUARTE, V.T. Empresa 4.0 e incentivos Environmental, Social and Governance no processo de descarbonização e a transição energética. Florianópolis: CONPEDI Editora, 2023.
POCHMANN, M. Capitalismo e desenvolvimento. In: POCHMANN, M. Brasil sem industrialização: a herança renunciada. Ponta Grossa: Editora UEPG, 2016, pp. 16-64. Disponível em: https://books.scielo.org/id/yjzmz. Acesso em: 30 ago 2023.
https://doi.org/10.7476/9788577982165.0002
ROSSINI, S.R.C.M.G. ESG: Governança ambiental, social e corporativa. Migalha Trabalhista. 10 nov 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalha-trabalhista/376867/esg-governanca-ambiental-social-e-corporativa. Acesso em 17/03/2023.
SAMPAIO, J.A.L.; REZENDE, E.N. Meio ambiente: um direito fundamental de segunda categoria. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.17, n.38, p. 273-289, maio-ago 2020. Doi: http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v17i38.1875.
https://doi.org/10.18623/rvd.v17i38.1875
SCHWAB, K. A Quarta Revolução Industrial. São Paulo: Edipro, 2018.
SCHWAB, K. "What kind of capitalismo do we want".Time, New York, 02 dez 2019. Disponível em: https://time.com/5742066/klaus-schwab-stakeholder-capitalism-davos/.
SHWAB, K. Capitalismo Stakeholder: uma teoria global que trabalha para o progresso, as pessoas e o planeta. Rio de Janeiro: Alta Books, [s.d.].
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista Direito e Contexto

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.