O Princípio da insignificância e os insignificantes
DOI:
https://doi.org/10.17655/rdct.2024.e0009Palavras-chave:
Lesividade, Princípios penais, Interpretação judicial, Tipicidade material, DiscriminaçãoResumo
O princípio da insignificância é uma realidade que se extrai da interpretação teleológica das normas e princípios que regem a aplicação do Direito Penal, muito embora sua incidência seja rotineiramente negada na prática forense, evidenciando questões como o racismo estrutural que permeia o sistema de justiça e a falta de vontade (ou coragem) dos aplicadores do Direito de romper padrões. Evidencia-se o apego a fórmulas arcaicas e despidas de questionamentos, olvidando-se de que a conduta, para ser considerada como crime, necessita ser não apenas formal, mas também materialmente típica. O encaixe da conduta no tipo penal que protege o patrimônio não é o único requisito para que ela seja ilícita. Atualmente, em que o punitivismo parece ser a panaceia para todos os males, ser garantista soa quase ofensivo. E na sanha legislativa e da sociedade por mais punição, os pobres e negros são os alvos do sistema de justiça, que é implacável com os cidadãos considerados indesejáveis, seja pelas reminiscências da escravidão ou por não serem considerados úteis ao mercado, já que não são consumidores, sendo apontados como marginais. O princípio da lesividade deve funcionar como limitador da discricionariedade punitiva, tanto para o legislador, na escolha das condutas a serem incriminadas, como para o acusador e o julgador, no caso concreto. Urge que se promova a mudança desse paradigma, deixando para o Direito Penal as condutas que efetivamente tragam lesão aos bens tutelados, desafogando o sistema de justiça e as penitenciárias, libertando pessoas acusadas de crimes bagatelares e gerando, além de economia para o Estado pelo alto custo de manutenção daquelas, a desestigmatização.
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