O poder moderador no Brasil atual

O papel da Corte Constitucional

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17655/rdct.2022.e0003

Palavras-chave:

Poder moderador, Superior Tribunal Federal, Ativismo judicial, Teoria do Direito, Nazismo, Rule of law

Resumo

Este trabalho busca debater o porquê do ressurgimento da ideia de poder moderador no Brasil atual. Buscaremos entender a ausência do sentimento de nação e unidade do povo brasileiro, à luz de iniciativas que surgem para tentar traduzir e responder a estes anseios sociais. Em especial, o papel do Judiciário, do Supremo Tribunal Federal, em se avocar na posição de um poder moderador dos demais Poderes da República do Brasil. O debate acerca da separação dos poderes, da teoria do Direito e fundamentos inerentes a uma sociedade pautada em uma norma maior que pugna pelo respeito ao Estado Democrático de Direito serão algumas das hipóteses de observância obrigatória no presente texto. Traçaremos, ao final, preocupações e considerações que o sistema de um ativismo judicial, acima dos demais poderes constituídos, pode resultar.

Biografia do Autor

Eduardo Chow De Martino Tostes, Universidade Federal Fluminense

Doutor. Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. | Email: eduardo_tostes@id.uff.br

Edson Alvisi Neves, Universidade Federal Fluminense

Universidade Federal Fluminense. Universidade Federal do Rio de Janeiro, Universidade Gama Filho, Universidade de Vigo | Email: edson.alvisi@gmail.com

Pedro Henrique de Paula Morais, Universidade Federal Fluminense

Mestrando da Universidade Federal Fluminense. Advogado. | Email: pedro.henrique.morais@outlook.com

Referências

BARROSO, L.R. Contramajoritário, Representativo e Iluminista: Os papeis dos tribunais constitucionais nas democracias contemporâneas. Revista Direito e Práxis, v. 9, n. 4, p. 2171-2228, 2018.

https://doi.org/10.24859/fdv.2018.1.012

CARVALHO, E.A.; GILENO, C.H. Reflexões sobre o Poder Moderador nas instituições políticas brasileiras: o pretérito e o presente. Em Tese, v. 15, n. 1, p. 10-32, 2018.

https://doi.org/10.5007/1806-5023.2018v15n1p10

CARVALHO, J.M. História intelectual no Brasil: a retórica como chave de leitura. Topoi, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 123-152, 2000.

https://doi.org/10.1590/2237-101X001001003

CONSTANT, B. Princípios políticos constitucionais: princípios políticos aplicáveis a todos os governos representativos e particularmente à Constituição atual da França (1814). Rio de Janeiro: Freitas Bastos Editora, 2014.

FERREIRA, O.S. Forças Armadas para quê? Rio de Janeiro: GRD, 1988.

HABERMAS, J. A crise de legitimação no capitalismo tardio. Tradução: Wamireh Chacon. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1980.

HABERMAS, J. Teoría de la acción comunicativa. Madrid: Taurus, 1992. v. 2

HANSEN, G.L.; TOSTES, E.C.M.; HANSEN, G.F.C. Fake news, crises institucionais e pós-verdade. In: MONICA, E.F; HANSEN, G.L.; SUÁREZ BLÁZQUEZ, G (org.). Libro de artículos: I Seminario Internacional sobre Democracia, Ciudadania y Estado de Derecho. Ourense: Editora Universidade de Vigo, 2019. p. 10-23.

LYNCH, C.; EDWARD, C. O discurso político monarquiano e a recepção do conceito de poder moderador no Brasil (1822-1824). Dados: Revista de Ciências Sociais, v. 48, n. 3, 2005.

https://doi.org/10.1590/S0011-52582005000300006

MARTÍNEZ GARCÍA, Jesús Ignacio. Pensar el riesgo. En diálogo con Luhmann. Cuadernos electrónicos de Filosofía del Derecho, v. 21, p. 133-160, 2010.

MONTESQUIEU, C.L.S. Do espírito das leis. São Paulo: Martin Claret, [s.d.].

MÜLLER, I.; JURISTEN, F. Hitler's justice: the courts of the Third Reich. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1991.

NEVES, E.A. O Tribunal do Comércio: magistrados e negociantes na corte do Império do Brasil. Rio de Janeiro, RJ: Editora e Livraria Jurídica do Rio de Janeiro: FAPERJ, 2008.

POSNER, R.A. Para além do direito. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.

SANTORO, E. et al. Estado de direito e interpretação: por uma concepção jusrealista e antiformalista do Estado de Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

SANTOS JÚNIOR, R.T.; STRECK, L.L. Vontade de Poder Versus Normatividade: o Que o Nazismo nos ensina? Prim@ Facie-Direito, HIstória e Política, v. 13, n. 24, p. 01-33, 2015.

SILVA JUNIOR, S.R. La mediación de conflictos ambientales. Una visión sistémico-funcional hacia el desarrolo sostenible. 1. ed. Spain: Editorial Aranzadi, S.A.U., 2019.

SIÈYES, E.J. Dire de l'Abbé Sièyes sur la Question du Veto Royal. Paris, Fayard.: in: FURET, F.;HALÉVI, R. La Monarchie Républicaine - La Constitution de 1791, 1996.

TOFFOLI, J.A.D. Poder moderador no Brasil: os militares e o supremo tribunal federal." In: COÊLHO, M.V.F. (ed.). A constituição entre o direito e a política: o futuro das instituições: estudos em homenagem a José Afonso da Silva. Rio de Janeiro: LMJ Mundo Jurídico, 2018. p. 113-151.

CARVALHO, J.M (org). Paulino José Soares de Sousa: Visconde do Uruguai. São Paulo: Editora 34, 2002.

VAN CAENEGEM, R.C. Uma introdução histórica ao direito constitucional ocidental. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian. Serviço de Educação e Bolsas, 2009.

VASCONCELLOS, Z.G. Da natureza e limites do poder moderador. Rio de Janeiro: Typ. Universal de Laemmert, 1862.

Publicado

2022-09-02

Como Citar

Tostes, E. C. D. M., Neves, E. A., & Morais , P. H. de P. (2022). O poder moderador no Brasil atual: O papel da Corte Constitucional. Revista Direito E Contexto, 1(1), 1–20. https://doi.org/10.17655/rdct.2022.e0003

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