Principio de insignificancia
¿de qué hablamos cuando tratamos con gatillo?
DOI:
https://doi.org/10.17655/rdct.2024.e0007Palabras clave:
Principios penales, Insignificancia, Crimen de menor cuantía, Tipicidad material, Dogmática criminalResumen
Para establecer una distinción necesaria, este artículo analiza el tratamiento penal que se da a los delitos menores, utilizando el llamado “principio de insignificancia”. El texto examina los antecedentes de la insignificancia, así como sus fundamentos principioológicos y dogmáticos, con el esclarecimiento de cuestiones conceptuales y metodológicas. A continuación, se abordan aspectos relativos a la naturaleza jurídica de la insignificancia y su propia tipificación como principio penal. Finalmente, se analiza el desarrollo del principio de insignificancia en la jurisprudencia brasileña y su utilización como vector de política criminal, limitando la irracionalidad del poder punitivo estatal.
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