Ativismo judicial
Causas e efeitos
DOI:
https://doi.org/10.17655/rdct.2023.e0007Palavras-chave:
Ativismo Judicial, Judicialização, Estado Democrático de DireitoResumo
O termo ‘ativismo judicial’ pode ser definido, sucintamente, como a atuação de cortes jurisdicionais para corrigir eventuais omissões legislativas em face da análise e da leitura dos princípios constitucionais. Este tema vem sendo muito discutido na história recente do Brasil, haja vista o cenário de polarização de ideias que o país vivencia, discussões que são por vezes alimentadas por críticos ao Supremo Tribunal Federal e sua atuação tida por estes como parcial, ferindo assim a divisão dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, que conforme reza o artigo segundo da Constituição, são harmônicos e independentes em si, não podendo haver a prevalência de um em detrimento de outro. Verificou-se que o ativismo judicial se mostrar um risco à sociedade no que diz respeito a decisões judiciais pautadas nos ideais pessoais defendidos pelo magistrado, porém, tal ativismo passa pela ausência de atuação dos outros dois poderes da república, Executivo e Legislativo, em exercer suas funções de forma republicana, ou seja, não agindo de acordo somente com as necessidades de ocasião, mas no sentido de oferecer pacificação social através de leis e de suas aplicações concretas. O que se pode objetivar, é a construção de um modelo de convivência de fato harmônica entre estes poderes através dos princípios constitucionais e do debate democrático.
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