Protocolos de julgamento com perspectiva de gênero e raça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

importância da Defensoria Pública e dos atores do sistema de justiça para garantir a força vinculante dos protocolos de julgamento do CNJ

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17655/rdct.2025.e0001

Palavras-chave:

Protocolos do CNJ, Força normativa, Gênero, Raça, Defensoria Pública, Acesso à justiça

Resumo

Este artigo busca analisar a força normativa dos protocolos para julgamento com perspectiva de raça e gênero do CNJ. Tem como objetivo responder ao questionamento acerca da obrigatoriedade de sua aplicação vez que os interpreta como expressão dos direitos fundamentais e instrumento de efetividade dos direitos humanos. Na busca por esta efetividade, o artigo destaca o papel da Defensoria Pública. O método baseia-se na pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.  Através da análise das normas constitucionais e processuais, o artigo demonstra como os protocolos do CNJ se inserem no ordenamento jurídico, apresentando situações práticas de aplicação e jurisprudência a respeito da matéria a partir do banco de dados do CNJ. Conclui-se que a aplicação mandatória desses protocolos é crucial para a justiça social, igualdade e efetivação dos direitos humanos.

Biografia do Autor

Carina Ferraz, Defensoria publica

Mestranda em Direitos Fundamentais pela Ulisboa. Pós-Graduada em Direito Civil Constitucional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro há 23 anos, atuando em diversos órgãos, com atual titularidade na 1. DP dos Juizados de Fazenda Pública da Comarca da Capital | E-mail: carina.ferraz@defensoria.rj.def.br

 

Renata Tavares da Costa, defensoria publica do estado do rio de janeiro

Mestre em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires. Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro há 23 anos, atuando na área criminal e Tribunal do Juri, com atual titularidade na 26ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro. Defensora Interamericana Biênio 2022-25.

Referências

ABADE, Denise Neves. Julgar com perspectiva de gênero. Boletim Revista dos Tribunais Online, v.39, p.1-5, maio 2023. Disponível em https://www.researchgate.net/publication/388234504_NOTA_TECNICA_JULGAR_COM_PERSPECTIVA_DE_GENERO Acesso em 21 jan. 2025.

AGÊNCIA CNJ DE NOTÍCIAS. CNJ aprova protocolo para reduzir impactos do racismo na atuação da Justiça. CNJ, 19 nov 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnj-aprova-protocolo-para-reduzir-impactos-do-racismo-na-atuacao-da-justica/. Acesso em: 15 jan. 2025.

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: O Princípio da dignidade da Pessoa Humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BARROSO, Luís Roberto; BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da História. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. Revista da Emerj, v. 6, n. 23, 2003, p.25-65. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista23/revista23_25.pdf. Acesso em: 15 jan. 2025.

BRASIL. Lei Complementar n.132, de 12 de janeiro de 1994. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. 2009. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp132.htm#art2 Acesso em 14 mar. 2025.

CAMBI, Eduardo; CARDOSO, Silvana Aparecida Plastina. Violência doméstica e familiar (patrimonial) contra a mulher na dimensão do constitucionalismo feminista e do protocolo de julgamento na perspectiva de gênero. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 1054, 2023, p. 63-80. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/50277. Acesso em: 20 jan. 2025.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Características do racismo (re)produzido no sistema de justiça: uma análise das discriminações raciais em tribunais estaduais. 6 ed. Brasília: CNJ, 2024. (Justiça Pesquisa, 6). Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/11/6ajp-fadep-ultima-versao.pdf. Acesso em: 14 mar. 2025.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 598/2024. Estabelece as diretrizes para adoção de Perspectiva Racial nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, definidas no protocolo elaborado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Presidência nº73/2024. Brasília, 2024. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original121813202411266745bc8528359.pdf Acesso em: 30 jan. 2025.

FRANCO, Glauce. Critério de vulnerabilidade. Direitos Humanos e Defensoria Pública como expressão contra-hegemônica de Democracia Direta. In: FRANCO, Glauce; MAGNO, Patrícia (org.). I Relatório nacional de atuação em prol de pessoas e/ou grupos em condição de vulnerabilidade. Brasilia, DF: Anadep, 2015. P.13-44.

MAZZOLA, Marcelo. Tutela Jurisdicional Colaborativa: A cooperação como fundamento autônomo de impugnação. Curitiba: Editora CRV, 2017.

MELLO. Adriana Ramos de. A formação em questões de gênero no poder judiciário: um relato de experiência. Revista Judicial Brasileira, Brasília, a.1, n.1, p.135-153, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revistadaenfam.emnuvens.com.br/renfam/article/view/80. Acesso em: 13 nov. 2024.

PINTO, Henrique Alves; ALVES, Giselle Borges. O Neoprocessualismo e o Código de Processo Civil brasileiro de 2015. Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGDir./UFRGS, v. 13, n. 2, p.352-378, 2019. DOI: 10.22456/2317-8558.83701. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/83701. Acesso em 29 mar. 2025.

ROCHA, Taluana Wenceslau. As concepções de igualdade de Owen Fiss na discussão das ações afirmativas: não-discriminação ou antissubordinação? Revista Jurídica da Presidência, Brasília, v. 17, n. 111, fev./maio 2015. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/18529. Acesso em: 15 mar. 2025.

SEVERI, Fabiana Cristina. Justiça em uma perspectiva de gênero: elementos teóricos, normativos e metodológicos. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 3, n. 3, p.574-601, 2016. Disponível em: https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v3i3p574-601. Acesso em: 14 mar. 2025.

SILVA, Christine Oliveira Peter da. Por uma dogmática constitucional feminista. Suprema – Revista de Estudos Constitucionais – STF, vol.1, n. 2. 2021. Disponível em https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/download/67/37 Acesso em 20 jan. 2025.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12. 18 dez. 2009. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=606840. Acesso em: 14 nov. 2025

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário 466.343-1/SP. 05 jun 2009. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/14716540. Acesso em: 15 mar. 2025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Agravo de Instrumento nº 0016883-80.2024.8.19.0000. 14 jun. 2024. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/2683448008. Acesso em: 14 nov. 2025.

Publicado

2025-12-13

Como Citar

Pereira da França Ferraz, C., & Tavares da Costa, R. (2025). Protocolos de julgamento com perspectiva de gênero e raça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): importância da Defensoria Pública e dos atores do sistema de justiça para garantir a força vinculante dos protocolos de julgamento do CNJ. Revista Direito E Contexto, 1(1), 1–27. https://doi.org/10.17655/rdct.2025.e0001

Edição

Seção

Artigos

Artigos Semelhantes

1 2 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.