Desconstruindo a ideia do Supremo Tribunal Federal como um inimigo da democracia
(será que) mudou a compreensão da liberdade de expressão?
DOI:
https://doi.org/10.17655/rdct.2025.e0009Palavras-chave:
Ativismo, Liberdade, ExpressãoResumo
O artigo analisa criticamente a tese de que o Supremo Tribunal Federal teria restringido indevidamente a liberdade de expressão nos últimos anos, assumindo um papel de antagonismo às liberdades democráticas. Parte-se do contexto político marcado pela difusão de desinformação e pelas investidas retóricas voltadas a fragilizar a legitimidade institucional da Corte, fenômeno intensificado entre 2019 e 2022. A partir dessa conjuntura, revisita-se o argumento de Georges Abboud acerca da criação de um “inimigo ficcional”, examinando como tal estratégia atua na erosão simbólica das instituições republicanas. O estudo delimita o conteúdo normativo da liberdade de expressão como direito humano-fundamental e apresenta os métodos judiciais utilizados para a definição de seus limites, sobretudo a categorização e a ponderação. Em seguida, procede-se à análise de dois precedentes paradigmáticos do Supremo Tribunal Federal: o Caso Ellwanger e o Inquérito n. 4.781/DF. Em ambos, verifica-se que a Corte, mesmo sob composições distintas, reafirma a inexistência de caráter absoluto da liberdade de expressão, excluindo de sua tutela constitucional discursos de ódio e manifestações fraudulentas que comprometam a segurança de grupos vulneráveis ou a integridade das instituições democráticas. Conclui-se que não houve ruptura jurisprudencial, mas continuidade na afirmação de que a liberdade de expressão deve ser exercida dentro de parâmetros compatíveis com a preservação do Estado Democrático de Direito, afastando a ideia de que o Tribunal tenha se convertido em inimigo das liberdades públicas.
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