A garantia do habeas corpus coletivo no Brasil
uma mutação constitucional decolonial
DOI:
https://doi.org/10.17655/rdct.2025.e0010Palavras-chave:
Habeas Corpus coletivo, Decolonialismo, Interseccionalidade, Liberdade, Mutação constitucionalResumo
Este artigo pretende abordar a genealogia da garantia do habeas corpus coletivo no Brasil. Pretende tensionar, a partir do direito como linguagem, em uma perspectiva realista, como a trajetória do direito à liberdade e seu remédio garantidor foi tortuosa e complexa na realidade brasileira, marcada por violações sistêmicas, em especial à população negra e pobre, vulnerabilizada, o que demanda uma tutela efetiva e adequada ao seu direito humano de ir-e-vir. Em decorrência das violações excessivas, que geram encarceramento em massa em condições desumanas e degradantes, o Estado Brasileiro sofreu inclusive condenações na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Compreender, portanto, como e porque o direito do habeas corpus sofreu uma mutação constitucional no direito brasileiro, a partir de uma chave de linguagem decolonial e interseccional, originando a “teoria do habeas corpus coletivo”, é o que esta pesquisa pretende desenvolver.
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