A (i)legalidade da utilização de prints de Whatsapp como prova de delito à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17655/rdct.2025.e0002

Palavras-chave:

Cadeia de custódia, Printscreen, Jurisprudência do STJ

Resumo

A questão sobre a (i)legalidade do uso de printscreen de conversas realizadas pelo WhatsApp tem sido objeto de amadurecimento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que tem decidido o assunto considerando as particularidades de cada situação específica.

Biografia do Autor

Rodrigo Casimiro Reis, DEFENSORIA PÚBLICA DO MARANHÃO

Mestre em Direito Constitucional (IDP). Chefe de Gabinete de Ministra do Superior Tribunal de Justiça. Defensor Público do Estado do Maranhão. Membro do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Poder Judiciário, instituído pela Portaria CNJ 270/2025. Instrutor interno do Centro de Formação do STJ. Autor de prática exitosa premiada no Prêmio Innovare. Autor do livro “Verdade e Prova Penal: A cadeia de custódia na era digital”. Organizador e coautor de obras jurídicas. Ex-Assessor da Presidência do STJ e da Corregedoria Nacional de Justiça.

   

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Publicado

2025-12-16

Como Citar

Casimiro Reis, R. (2025). A (i)legalidade da utilização de prints de Whatsapp como prova de delito à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Revista Direito E Contexto, 1(1), 1–20. https://doi.org/10.17655/rdct.2025.e0002

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