Limites constitucionais à investigação criminal direta pelo Ministério Público

Ilegalidades do uso da notícia de fato e da polícia militar

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17655/rdct.2026.e0002

Palavras-chave:

Ministério Público, polícia militar, notícia de fato, cadeia de custódia, sistema acusatório

Resumo

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.727/MG (Tema 184), consolidou o entendimento de que o Ministério Público possui poder investigatório penal, desde que respeitados os direitos e garantias fundamentais do investigado. Contudo, essa prerrogativa não é absoluta e submete-se a estritos limites constitucionais e processuais. Este artigo analisa a ilegalidade da condução de diligências investigatórias informais travestidas de Notícia de Fato, especialmente mediante a delegação de atos de polícia judiciária à Polícia Militar. Demonstra-se que a Notícia de Fato, por sua natureza meramente preliminar e de triagem (Resolução CNMP nº 174/2017), não autoriza medidas invasivas ou a terceirização da apuração para agentes incompetentes. A atuação investigativa da corporação militar em infrações penais comuns configura usurpação de competência, em ofensa ao art. 144 da Constituição Federal e à recente Recomendação CNJ nº 166/2025. Como consequência processual, a inobservância das formalidades e o emprego de autoridades incompetentes destroem a rastreabilidade probatória, resultando em quebra da cadeia de custódia (arts. 158-A a 158-F do CPP). Conclui-se que tais práticas ferem a estrutura do sistema acusatório e o devido processo legal, gerando a inadmissibilidade probatória dos elementos coletados.

Biografia do Autor

Danniel Pedro Lima de Araújo da Conceição, Advocacia-Geral da União

Procurador Federal da Advocacia-Geral da União (AGU). Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Catalão (PF/UFCAT). Especialista em Direitos Humanos pela Faculdade CERS. Graduado em Direito pela Faculdade Processus (2013). | Email: danniel.araujo@agu.gov.br

Referências

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Publicado

2026-05-15

Como Citar

Lima de Araújo da Conceição, D. P. (2026). Limites constitucionais à investigação criminal direta pelo Ministério Público: Ilegalidades do uso da notícia de fato e da polícia militar. Revista Direito E Contexto, 1(1), 1–26. https://doi.org/10.17655/rdct.2026.e0002

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