Prisão preventiva em tempos de lei 15.272/2025

gravidade em abstrato, coleta genética e atuação defensiva na audiência de custódia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17655/rdct.2025.e0007

Palavras-chave:

Prisão preventiva, Lei 15.272/2025, Audiência de custódia, Gravidade em abstrato, Coleta de perfil genético

Resumo

A Lei nº 15.272/2025 redesenha pontos centrais do regime da prisão preventiva no Código de Processo Penal, especialmente ao incluir as circunstâncias que “recomendam” a conversão do flagrante em preventiva (art. 310, § 5º), tornar obrigatório o exame dessas circunstâncias e dos critérios de periculosidade (art. 310, § 6º), criar o art. 310-A sobre coleta de perfil genético na audiência de custódia e explicitar a vedação da gravidade abstrata como fundamento da segregação cautelar (art. 312, § 4º). O objetivo deste artigo é, a partir de leitura constitucionalmente orientada e em diálogo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, examinar as potencialidades garantistas e os riscos punitivistas da nova disciplina, com ênfase na atuação da Defensoria Pública na audiência de custódia. Para tanto, discutem-se (i) o novo desenho normativo da prisão preventiva, (ii) a consolidação legal da vedação da gravidade em abstrato, (iii) os desafios constitucionais da coleta compulsória de material biológico e (iv) um roteiro prático de atuação defensiva na custódia. Sustenta-se que a Lei 15.272/2025 somente se legitima se lida como mecanismo de densificação da excepcionalidade da prisão cautelar, e não como atalho para ampliar o encarceramento provisório.

Biografia do Autor

Denis Sampaio, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

Defensor Público, titular do 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Ex-Coordenador do Núcleo de Investigação Defensiva da Defensoria Pública RJ; Doutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Lisboa, Portugal, Mestre em Ciências Criminais pela UCAM/RJ, Investigador do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Lisboa/PT; Membro Consultor da Comissão de Investigação Defensiva da OAB/RJ; Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4167842334977106 . ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1700-3799

   

Jorge Bheron Rocha, Defensoria Pública do Estado do Ceará

Doutor em Direito Constitucional (UNIFOR). Mestre em Ciências Jurídico-criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal, com estágio na Georg-August-Universität Göttingen, Alemanha. Defensor Público no Estado do Ceará e Professor Universitário . Presidente do Conselho Penitenciário do Ceará. Lattes: http://lattes.cnpq.br/5464447160393013  ORCID: https://orcid.org/0000-0002-6673-7174

   

Referências

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Publicado

2025-12-27

Como Citar

Sampaio, D., & Bheron Rocha, J. (2025). Prisão preventiva em tempos de lei 15.272/2025: gravidade em abstrato, coleta genética e atuação defensiva na audiência de custódia. Revista Direito E Contexto, 1(1), 1–20. https://doi.org/10.17655/rdct.2025.e0007

Edição

Seção

Artigos