O processo estrutural como instrumento adequado à tutela de direitos fundamentais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17655/rdct.2025.e0006

Palavras-chave:

Políticas públicas, Pós-positivismo, Judicialização da política, Experimentalismo democrático

Resumo

O artigo se debruça sobre uma das questões mais polêmicas enfrentada pelo direito constitucional nos últimos anos: o ativismo judicial. A centralidade da dignidade humana e a elevação dos princípios à categoria de normas no pós-positivismo fez com que o Judiciário assumisse papel de destaque na dinâmica do poder. Em razão da força vinculante da Constituição e da necessidade de efetiva garantia dos direitos fundamentais, as Cortes Constitucionais assumiram papel político de transformação social, podendo eventual letargia do legislador ou do administrador na implementação de políticas públicas ser objeto de controle. Mas quais são os limites de sua atuação? Através da análise de casos não só no âmbito interno mas também no direito estrangeiro, busca-se demonstrar que o processo estrutural, por meio da técnica do experimentalismo democrático, é procedimento adequado para a construção de solução participativa, consensual, eficaz e transparente para os problemas complexos, sistêmicos, como a ausência ou ineficiência de políticas públicas garantidoras de direitos constitucionalmente assegurados.

Biografia do Autor

Francisco Jossiel Oliveira Bom , FESUDEPERJ

Defensor público, Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Professor de Direito Processual Civil na Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - FESUDEPERJ. Professor convidado dos cursos SUPREMO TV e OUSE SABER. Defensor Público do estado do Rio de Janeiro. | Email: francisco.bom@defensoria.rj.def.br

     

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Publicado

2025-12-18

Como Citar

Jossiel Oliveira Bom , F. (2025). O processo estrutural como instrumento adequado à tutela de direitos fundamentais. Revista Direito E Contexto, 1(1), 1–40. https://doi.org/10.17655/rdct.2025.e0006

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