El proceso estructural como instrumento adecuado para la protección de los derechos fundamentales

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.17655/rdct.2025.e0006

Palabras clave:

Políticas públicas, Pospositivismo, Judicialización de la política, Experimentalismo democrático

Resumen

Este artículo aborda uno de los temas más controvertidos del derecho constitucional en los últimos años: el activismo judicial. La centralidad de la dignidad humana y la elevación de los principios a la categoría de normas en el pospositivismo han llevado al Poder Judicial a asumir un papel destacado en la dinámica del poder. Debido a la fuerza vinculante de la Constitución y a la necesidad de garantías efectivas de los derechos fundamentales, los Tribunales Constitucionales han asumido un papel político en la transformación social, y cualquier inactividad del legislador o del administrador en la implementación de políticas públicas puede ser objeto de control. Pero ¿cuáles son los límites de su actuación? Mediante el análisis de casos, tanto nacionales como extranjeros, este artículo busca demostrar que el proceso estructural, mediante la técnica de la experimentación democrática, es un procedimiento adecuado para construir soluciones participativas, consensuadas, eficaces y transparentes a problemas sistémicos complejos, como la ausencia o ineficacia de políticas públicas que garanticen los derechos constitucionalmente garantizados

Biografía del autor/a

Francisco Jossiel Oliveira Bom , FESUDEPERJ

 

     

Citas

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Publicado

2025-12-18

Cómo citar

Jossiel Oliveira Bom , F. (2025). El proceso estructural como instrumento adecuado para la protección de los derechos fundamentales. Revista Derecho Y Contexto, 1(1), 1–40. https://doi.org/10.17655/rdct.2025.e0006

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