A Filiação Socioafetiva e a Multiparentalidade
O Princípio da Afetividade e Seus Impactos na Parentalidade Contemporânea
DOI:
https://doi.org/10.17655/rdct.2026.e0005Palavras-chave:
Filiação socioafetiva, Multiparentalidade, Direito das famílias, Princípio da afetividade, Criança e adolescenteResumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar os efeitos jurídicos e sociais da filiação socioafetiva e da multiparentalidade no ordenamento jurídico brasileiro, à luz do princípio da afetividade e das transformações contemporâneas das estruturas familiares. A pesquisa parte da constatação de que o conceito de família evoluiu, passando a reconhecer vínculos parentais construídos não apenas a partir da biologia ou da adoção, mas também com base no afeto, na convivência e no exercício da função parental. Utilizando abordagem qualitativa e método jurídico-dogmático, foram examinadas a legislação vigente, doutrina, jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, e o Provimento nº 149/2023 do CNJ que possibilita o reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva. O estudo também abordou os impactos da multiparentalidade, especialmente no que tange aos direitos e deveres atribuídos aos pais biológicos e socioafetivos. Constatou-se que, embora a jurisprudência tenha avançado significativamente no reconhecimento dessas formas de parentalidade, a ausência de legislação específica ainda gera insegurança jurídica. Conclui-se que é essencial a criação de normas claras e uniformes que assegurem a proteção integral da criança e do adolescente, consolidando o princípio da afetividade como vetor estruturante do Direito das Famílias.
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