On the Trial and Judgment of Crimes Committed by Criminal Organizations in Light of the Principle of the Natural Judge

Authors

DOI:

https://doi.org/10.17655/rdct.2026.e0001

Keywords:

Natural judge, Jurisdiction, Criminal organizations

Abstract

The present study aims to examine the constitutionality of Law No. 12,964 of 24 July 2012 in light of the guarantee of the natural judge, particularly with respect to the possibility of converting a genuinely single-judge court into a panel whenever it is about to perform any procedural act—especially those listed in Article 1, caput—and subsequently reverting it back to its original monocratic format. Throughout the study, reference will be made to the experience observed in the State of Rio de Janeiro, given the establishment of the Specialized Collegiate Courts vested with jurisdiction over the prosecution and adjudication of organized crime.

Author Biography

Marcos Paulo Dutra Santos, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutorando em Direito Processual na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
LATTES: http://lattes.cnpq.br/8149938872041422 
ORCID: http://orcid.org/0000-0003-3405-2047 

References

BADARÓ, Gustavo Henrique. Juiz Natural no Processo Penal. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2024.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte especial, v. 4. 10. edição. São Paulo: Saraiva, 2016.

BITENCOURT, Cezar Roberto, BUSATO, Paulo César, Comentários à Lei de Organização Criminosa. São Paulo: Saraiva, 2014.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 jan. 2026

BRASIL. Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 10 fev. 2005. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm. Acesso em: 10 jan. 2026.

BRASIL. Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012. Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição nos crimes praticados por organizações criminosas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 25 jul. 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12694.htm. Acesso em: 10 jan. 2026.

BRASIL. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 5 ago. 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm. Acesso em: 10 jan. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 10 jan. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 24 dez. 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm. Acesso em: 10 jan. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 19. Relator: Min. Marco Aurélio. Julgado em 9 fev. 2012. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 28 fev. 2012. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=630219. Acesso em: 10 jan. 2026.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus nº 166.379/MA. Relator: Min. Ribeiro Dantas. Julgado em 18 abr. 2023. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 25 abr. 2023. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=202202183120. Acesso em: 10 jan. 2026.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Resolução TJ/OE/RJ nº 20, de 2022. Dispõe sobre a criação dos juízos da 2ª e 3ª Varas Especializadas em Organização Criminosa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e altera dispositivos da Resolução TJ/OE nº 10/2019. Publicada em 2022.

CABRAL, Antônio do Passo. Imparcialidade e imparcialidade: por uma teoria sobre repartição e incompatibilidade de funções nos processos civil e penal. Revista de Processo, São Paulo, n. 149, p. 339-364, jul. 2007.

CARNELUTTI, Francesco. Sistema di diritto processuale civile. v. 1. Padova: CEDAM, 1936.

CARNELUTTI, Francesco. Lezioni di diritto processuale civile. v. 3. Padova: CEDAM, 1986.

CHIOVENDA, Giuseppe. A oralidade e a prova. In: Processo oral. 1. série. Rio de Janeiro: Forense, 1940. p. 137.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Palamara Iribarne vs. Chile. Sentença de 22 de novembro de 2005. Série C nº 135. San José, Costa Rica: Corte Interamericana de Direitos Humanos, 22 nov. 2005. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_135_esp.pdf. Acesso em: 10 jan 2026.

CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Crime organizado: comentários à Lei nº 12.850/2013. 3. ed. Salvador: JusPodivm, 2014.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

FEUILLADE, Milton. El juez natural en la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos. Revista del Centro de Investigaciones de Filosofía Jurídica y Filosofía Social, n. 32, p. 27-54, 2009.

GARAPON, Antoine. O juiz e a democracia. Tradução de Maria Luiza de Carvalho. Rio de Janeiro: Revan, 1999.

GOMES, Luiz Flávio. Organização criminosa: um ou dois conceitos? Disponível em: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/100689747/artigo-prof-luiz-flavio-gomes-organizacao-criminosa-um-ou-dois-conceitos. Acesso em: 10 jan. 2026.

GUIMARÃES, Mário. O juiz e a função jurisdicional. Rio de Janeiro: Forense, 1958.

LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 3. ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

LLOBREGAT, José Garberí. Constitución y derecho procesal: los fundamentos constitucionales del derecho procesal. Navarra: Civitas; Thomson Reuters, 2009.

LOPES JÚNIOR, Aury. Direito processual penal. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

MASSON, Cleber; MARÇAL, Vinícius. Crime organizado. São Paulo: Método, 2015.

MOREIRA, Rômulo de Andrade. Juizados especiais criminais. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2009.

NICOLITT, André. Manual de processo penal. 7. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2018.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). 1969. Promulgada pelo Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

SILVA, Eduardo Araújo da. Organizações criminosas: aspectos penais e processuais da Lei nº 12.850/2013. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Resolução TJ/OE nº 20, de 2022. Altera a Resolução TJ/OE nº 10/2019, que dispõe sobre a instalação, a competência e o funcionamento das Varas Especializadas em Organização Criminosa no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, 2022. Disponível em: https://www.tjrj.jus.br. Acesso em: 10 jan. 2026.

Published

2026-01-17

How to Cite

Paulo Dutra Santos, M. (2026). On the Trial and Judgment of Crimes Committed by Criminal Organizations in Light of the Principle of the Natural Judge . Law and Context Journal, 1(1). https://doi.org/10.17655/rdct.2026.e0001

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Artigos